DELIBERA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo oferecer Ensino Fundamental ou Médio para os que a ele não tiveram ou perderam acesso na idade própria.

Art. 2º - A Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná, será realizada mediante cursos e exames supletivos do Ensino Fundamental e Médio, nos termos desta Deliberação.

Art. 3º - Na organização dos cursos e exames supletivos, atender-se-á, obrigatoriamente:

I - os princípios e as diretrizes que norteiam a educação nacional;

II - os conteúdos mínimos da base nacional comum;

III - a adequação da proposta pedagógica às peculiaridades institucionais e da clientela.

VOLTAR