
CAPÍTULO
III
DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPLETIVOS
Seção
I
Da duração
Art.7º
- A organização de cursos supletivos,
com avaliação no processo e com freqüência
obrigatória terá:
I
- no Ensino Fundamental, a carga horária mínima
de 3.200 (três mil e duzentas) horas, sendo:
a)
Fase I: 1.ª a 4.ª séries, compreendendo
1.300 (um mil e trezentas) horas;
b) Fase II: 5.ª a 8.ª séries, compreendendo
1.900 (um mil e novecentas) horas.
II
- no Ensino Médio, a carga horária mínima
será de 1600 (um mil e seiscentas) horas de efetivo
trabalho escolar;
Parágrafo
único - A distribuição da carga
horária prevista neste artigo fica a critério
da entidade mantenedora.
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