CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPLETIVOS

Seção I
Da duração

Art.7º - A organização de cursos supletivos, com avaliação no processo e com freqüência obrigatória terá:

I - no Ensino Fundamental, a carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, sendo:

a) Fase I: 1.ª a 4.ª séries, compreendendo 1.300 (um mil e trezentas) horas;
b) Fase II: 5.ª a 8.ª séries, compreendendo 1.900 (um mil e novecentas) horas.

II - no Ensino Médio, a carga horária mínima será de 1600 (um mil e seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;

Parágrafo único - A distribuição da carga horária prevista neste artigo fica a critério da entidade mantenedora.

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