Como a Lei prevê a minha certificação nesse curso?

Os Exames de Educação Geral (Exames Supletivos) foram criados por uma Lei Federal para conferir certificação através de provas realizadas fora do processo regular (cursos), com equivalência de estudos correspondentes ao Ensino Regular 1º Grau (5ª a 8ª séries) em todas as disciplinas constantes do currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação. Qualquer pessoa que não possua escolarização de 1º Grau poderá candidatar-se, desde que comprove a idade mínima exigida por lei. Os Exames de Educação Geral são realizados em todo o território nacional em datas e locais estabelecidos pelas Secretarias de Estudo de Educação.

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