
Como
a Lei prevê a minha certificação
nesse curso?
Os
Exames de Educação Geral (Exames Supletivos)
foram criados por uma Lei Federal para conferir certificação
através de provas realizadas fora do processo
regular (cursos), com equivalência de estudos
correspondentes ao Ensino Regular 1º Grau (5ª
a 8ª séries) em todas as disciplinas constantes
do currículo estabelecido pelo Conselho Federal
de Educação. Qualquer pessoa que não
possua escolarização de 1º Grau poderá
candidatar-se, desde que comprove a idade mínima
exigida por lei. Os Exames de Educação
Geral são realizados em todo o território
nacional em datas e locais estabelecidos pelas Secretarias
de Estudo de Educação.
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