
TÍTULO
V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação
e Ensino
CAPÍTULO
I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art.
21. A educação escolar compõe-se
de:
I
- educação básica, formada pela
educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio;
II
- educação superior.
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